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Redução do IPTU e o papel do Presidente da Câmara de Divinópolis.

O cenário político de Divinópolis ganhou um novo capítulo de significativa importância. Em uma reviravolta que ressalta a força das instituições democráticas, Israel da Farmácia, Presidente da Câmara Municipal, promulgou a Lei Complementar nº 234, marcando um marco significativo para a cidade.

A medida, que altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991 – que define o Código Tributário e Fiscal do Município -, concentra-se na revisão do lançamento de IPTU, especialmente no tocante aos benefícios da Cota Básica Única e Social. Esta decisão é resultado de um processo legal estruturado, respaldado pelo Artigo 51, parágrafo sétimo, da Lei Orgânica do município, o qual estipula um prazo de 48 horas para a promulgação de uma lei pela Prefeitura Municipal.

Neste contexto, Israel da Farmácia assume o papel previsto na legislação, garantindo que as leis aprovadas pelo legislativo sejam devidamente promulgadas e efetivas. A atitude do Presidente da Câmara reflete o compromisso inabalável com os processos democráticos e a aplicação legal, consagrando a colaboração entre os poderes executivo e legislativo para a prosperidade de Divinópolis.

A nova Lei Complementar nº 234, que passa de dois para cinco os melhoramentos públicos necessários para isenção de IPTU, evidencia o peso da colaboração e a importância do cumprimento dos dispositivos legais para o progresso harmonioso do município.

A ação proativa do Presidente da Câmara Municipal, Israel da Farmácia, sublinha a necessidade crucial de respeitar os prazos e protocolos estabelecidos pela legislação, consolidando a integridade e a eficácia das ações governamentais.

A Lei Complementar nº 234, agora promulgada, marcará um novo capítulo no cenário tributário da cidade, reforçando o valor da cooperação entre os poderes e a determinação em moldar um futuro próspero para Divinópolis.

De acordo com o projeto do vereador Edsom Sousa, a lei traz implicações significativas para os munícipes. Qualquer cidadão que não contiver os cinco melhoramentos públicos em sua área imediata passará a pagar a Cota Básica do IPTU, no valor de R$ 25,02. Segundo o vereador Edsom Sousa, mais de 30 mil residências serão afetadas por essa alteração.

Esse é um momento de mudança e responsabilidade compartilhada, em que ações coordenadas resultam em avanços palpáveis para nossa cidade. O impacto dessa nova legislação reforça o poder da colaboração entre governo e cidadãos, pavimentando o caminho para um Divinópolis mais justo e progressista.

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